Teve o registro ou a averbação de
imóvel negados pelo cartório? Saiba o que fazer.
Muitos pedidos feitos ao Registro de Imóveis ainda são indeferidos de forma indevida, com exigências fora do que a lei permite. No entanto, a legislação atual - especialmente a nova redação do art. 198 da Lei de Registros Públicos (LRP) - exige que todas as exigências do cartório sejam apresentadas de uma só vez, evitando o chamado "pinga-pinga" de pedidos sucessivos.
Além disso, o advogado tem prerrogativas legais para atuar nesses casos, como o direito de acesso aos cartórios e repartições públicas, previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Isso permite uma atuação técnica e direta na defesa dos direitos do cliente diante de exigências arbitrárias ou ilegais.
Se você ou sua empresa está enfrentando dificuldades com registros ou averbações imobiliárias, busque orientação jurídica qualificada. Com base na legislação atual, é possível agir de forma estratégica para garantir o cumprimento da lei.
Kayser Advogados
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