Nova norma traz mais segurança para quem compra ou vende imóveis.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a criação da Conta Notarial, um mecanismo que permite aos cartórios de notas receber e administrar valores envolvidos em negócios jurídicos, como a compra e venda de imóveis. A proposta surgiu para resolver impasses recorrentes no mercado: o comprador receia pagar antes da assinatura da escritura, e o vendedor se recusa a assinar sem ter recebido o valor.
Com a Conta Notarial, o comprador deposita o valor do imóvel no cartório, que só fará a transferência ao vendedor após a assinatura da escritura por ambas as partes. Se o vendedor se recusar a assinar, o valor é devolvido ao comprador. A medida garante mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica à operação, protegendo ambas as partes envolvidas.
Essa ferramenta também poderá ser utilizada em outras situações, como pagamentos vinculados a acordos judiciais, adjudicações compulsórias, quitações de parcelas ou cumprimento de obrigações pecuniárias diversas. A iniciativa representa um avanço importante na forma de estruturar negociações imobiliárias com respaldo legal.
Para saber como aplicar esse recurso com segurança em transações futuras, conte com uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário.
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