"Duty to Mitigate the Loss": o dever de mitigar os próprios danos
Esse princípio jurídico, originado no Direito norte-americano e adotado pelo Judiciário brasileiro, impõe ao credor a obrigação de agir para reduzir os prejuízos decorrentes de um descumprimento contratual. Ele é uma decorrência direta da boa-fé objetiva, que exige comportamento ético e colaborativo entre as partes.
Na prática, significa que o credor não pode se beneficiar passivamente de um inadimplemento, esperando que o prejuízo aumente para depois exigir maiores indenizações ou penalidades. Pelo contrário, deve adotar as medidas razoáveis para mitigar os danos, preservando o equilíbrio contratual.
Esse princípio é aplicado amplamente em negócios imobiliários, contratos comerciais e relações empresariais.
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