Rua Antônio Carlos Berta, 475, sala 1.001
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
51 3207-8844

ICMS-ST

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impacta diretamente empresas que operam sob o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Agora, os valores pagos a título de ICMS-ST não podem mais gerar créditos de PIS e Cofins na etapa seguinte da cadeia produtiva.

O que isso significa na prática?

Empresas do varejo e atacado devem revisar suas estratégias fiscais.

Ajustes contábeis serão necessários para evitar passivos tributários.

A decisão unifica o entendimento nos tribunais, trazendo mais previsibilidade.

Diante desse novo cenário, consultar um advogado especialista em direito tributário é essencial para garantir o compliance fiscal e evitar riscos desnecessários.